Portaria Detran.SP nº 42, de 18 de janeiro de 2016
O Diretor Vice-Presidente, respondendo pelo expediente da Presidência, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10, da Lei 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e no artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, considerando a necessidade de reformulação dos procedimentos vigentes para o registro e funcionamento dos Centros de Formação de Condutores na categoria “A/B”, de ensino teórico e prático,
RESOLVE:
Artigo 1º - Prorrogar até 18 de fevereiro de 2016 o prazo de que trata artigo 1º da Portaria DETRAN-SP nº 523, de 25-11-2015.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2016.
NEIVA APARECIDA DORETTO
Diretor Vice-Presidente
Respondendo pelo expediente da Presidência